Ao falarmos de combate à pobreza, uma questão nos assola à mente: de quem é a responsabilidade? É nossa enquanto Sociedade Civil organizada ou é do Estado? Penso que, antes de buscar respostas a esta questão, outras perguntas devem nortear o debate: Quem é o Estado? Quem é a Sociedade Civil? Que Estado queremos?
Segundo Weber, o Estado é a instituição, por excelência, que detém a autoridade para gerar e aplicar o Poder Coletivo. Podemos defini-lo também segundo suas funções sociais; Por exemplo, manter a Lei, a ordem e a estabilidade, cuidar dos interesses coletivos no que se refere à segurança, saúde pública, educação mínima essencial e/ou amparo às classes e indivíduos destituídos de capacidade de manutenção econômica.
Mas também pode-se definir o Estado pelos interesses que defende, quando como por exemplo, na linha de pensamento Marxista, o mesmo se presta aos interesses das classes dominantes. Lembremos que não se deve confundir o conceito de Estado com o de Governo, este último não é Estado, mas simplesmente se refere ao conjunto de pessoas ou grupos que, periodicamente, se revezam no poder governando o Estado, detendo, portanto temporariamente, o exercício, nas sociedades democráticas, das prerrogativas legais inerentes à administração da máquina Estatal.
Sociedade Civil, por sua vez, se refere ao conjunto de instituições privadas organizadas, organizações de comércio, sindicatos, as Igrejas, as associações, ONGs, bem como, os indivíduos que a compõe. São conceitos totalmente distintos como se pode notar, mas podem, em situações diversas, se mesclar. Gramsci nos diz que os dois se confundem tanto que, nessa perspectiva, será difícil dizer onde acaba um e onde começa o outro.
A Sociedade Civil não é Estado, ainda que o deva manter e fiscalizá-lo. Provavelmente, a questão que se discute resida exatamente aí, no último conceito que abordamos: é função do Estado gerar e aplicar o poder coletivo, mas este não pode ou não deveria poder exercer esse poder de forma discricionária e distante daquela sociedade civil que o mantém.
À Sociedade Civil caberá o controle e fiscalização sobre esse aparelho estatal. É interessante perceber como em países menos desenvolvidos, a idéia de Estado fica quase totalmente alheia à de Sociedade Civil, no sentido de que o Estado encarna nessas sociedades, pouco ou nada politizadas, um ser separado, como se fosse uma nova pessoa totalmente independente e autônoma, como se a sociedade que o criou e mantém, nada devesse ou pudesse interferir em suas decisões. Talvez, por isso mesmo, é que seja tão complicada a relação entre as duas partes, uma não se envolve com a outra, o criador não interage com a criatura por considerá-la dissociada de si; segundo Pedro Demo, sobre esse aspecto a criatura, no caso o Estado, já é maior que seu criador e, pior, já o domina.
Porém, nas sociedades democráticas mais desenvolvidas social e politicamente, o Estado é fruto das vontades de seus cidadãos, este não faz o que bem lhe aprouver, seu poder de influir e de assumir responsabilidades sociais permeia a garantia dos direitos mínimos dos seus cidadãos, como a Educação, Saúde, Aposentadoria e Previdência Social. A ausência destas funções do Estado enfraquece as relações sociais, desumaniza a história humana e impede sua identidade como Nação.
Ao Estado cabe, portanto, usando das prerrogativas legais que lhe foram conferidas e detendo, como já dissemos, o poder de controle coletivo sobre a sociedade, contribuir para nivelar as relações econômicas e sociais entre seus cidadãos, já que, quando lança mão desse mister, não o faz por mera liberalidade, como se isso fosse da ação espontânea de serviços, mas porque se mantém graças à própria sociedade, que paga impostos e o sustenta, para que aja, como é de se esperar por isso mesmo, em benefício desta.
Ora, o que significa então dizer que a sociedade civil é quem faz o Estado e este não faz a sociedade civil? Significa dizer que o Estado não é nada senão aquilo que a sociedade admitir que ele seja. Se nós, Sociedade Civil, queremos um Estado à altura de nossas expectativas deveremos usar daquilo que nos é de direito, que é a participação ativa em sua administração. Instrumentos legais para o exercício desse direito legítimo não nos falta, até porque, isto não é, como já foi dito, benesse daquele sujeito que ocupa o poder vestido de Estado, mas uma conquista histórica de sociedades democráticas como a nossa.
A nós, sociedade civil organizada, caberá decidir quais serão os deveres do Estado e fundamentalmente, se este não está cumprindo com o que lhe cabe, temos o direito, para não dizer o dever, de interferir em suas estruturas, usando dos mecanismos legais à disposição. É o Estado Democrático de Direito que nos assegura e garante juridicamente esta legítima intervenção.
Também devemos lembrar que não cabe tudo ao Estado, principalmente porque seus recursos, ainda que fruto de arrecadação da própria sociedade, também são limitados e escassos visto o tamanho da responsabilidade que este assume socialmente. Se nós queremos fiscalizar e controlar o serviço público estatal, não seria por demais lembrar que esta tarefa somente se concretiza de forma autônoma se autônomos formos em relação à figura do Estado. É preciso lembrar que Política Social não existe somente dentro do aparelho estatal, fora dele também existe. A participação em decisões políticas que afetam o bem-estar de um população está presente em todas as esferas: trabalho, escola, bairros, entre outras.
O Estado deve ser a expressão de nossas práticas, se estivermos de olhos abertos nele, fiscalizando e cobrando eficiência, certamente este cumprirá com suas funções e é certo que, por detrás de um aparelho estatal eficiente haverá sempre uma sociedade civil forte, politizada, que cobra e fiscaliza a sua atuação.
É como se costuma dizer: “… onde o Estado deu certo é porque houve participação efetiva de uma sociedade civil ativa e forte…”.
Waldir Mafra é gerente de Finanças e Administração da CARE Brasil